quarta-feira, 23 de setembro de 2020

ONU destaca atuação do MPMA em favor da comunidade de Pequiá de Baixo, em Açailând

 


A atuação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) na defesa dos direitos dos moradores da comunidade de Pequiá de Baixo, em Açailândia, no Maranhão, foi destacada, em 18 de setembro, pelo Conselho de Direitos Humanos (CDH), da Organização das Nações Unidas (ONU), durante a 45ª Sessão Ordinária do Conselho, em Genebra, Suíça.

Resultado da visita oficial do relator especial sobre substâncias tóxicas, Baskut Tuncak, ao Brasil, no período de 2 a 13 de dezembro de 2019, o documento “Implicações para os direitos humanos da gestão e eliminação ambientalmente saudáveis de produtos, substâncias e resíduos perigosos” cita, entre outros, o caso da comunidade.

No documento, Tuncak ressalta que “instituições de direitos humanos, promotores públicos e a Defensoria Pública Federal dos Direitos do Cidadão contribuíram para melhorar o acesso à justiça no Brasil”.

Para o relator, as atuações do Ministério Público e da Defensoria Pública no Estado foram essenciais para a defesa dos direitos dos habitantes do povoado, que abriga 312 famílias. “Houve esforços notáveis para melhorar os serviços de saúde para lidar com os impactos na saúde da exposição tóxica”, acrescenta.

PEQUIÁ DE BAIXO

A área começou a ser ocupada na década de 1950. No final dos anos 80, com a instalação de siderúrgicas e do Projeto Estrada de Ferro Carajás, as operações de mineração da Companhia Vale do Rio Doce (atualmente, Vale S.A), produção de ferro-gusa, aço, cimento e energia termoelétrica, começaram a causar problemas de saúde nos moradores.


Em 2011, um relatório da Federação Internacional dos Direitos Humanos (FIDH) demonstrou a frequência de doenças de pele, respiratórias e de visão de grande parte da população do povoado.

ATUAÇÃO

De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Especializada de Meio Ambiente de Açailândia, Letícia Teresa Sales Freire, o MPMA vem acompanhando formalmente o caso de Pequiá de Baixo desde 2010, quando foram realizadas as primeiras audiências públicas com a comunidade. Um ano após, foi instaurado um Inquérito Civil para acompanhar a situação.

Depois disso, o Ministério Público celebrou diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as siderúrgicas na região, estabelecendo o custeio do terreno para o reassentamento e a destinação de recursos para o projeto.

Ainda segundo a promotora de justiça, o Sindicato das Industrias de Ferro Gusa do Maranhão (Sifema) assinou, em 17 de fevereiro de 2011, um termo de compromisso, na presença do Ministério Público, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de quantia necessária para aquisição de 21 hectares do terreno do “Sítio São João”, conforme o valor de R4 3,48 milhões, definido pela avaliação oficial realizada pelo CREA. Em outro acordo, o Sifema concordou em contribuir com R$ 750 mil ao projeto.

Em outubro de 2018, foi assinado o contrato do programa federal Minha Casa, Minha Vida, garantindo a liberação conjunta, pela Caixa Econômica Federal e Fundação Vale S/A, de recursos no valor de R$ 6,24 milhões, para a construção de casas para as famílias da região. As obras foram iniciadas em novembro do mesmo ano.

“O MPMA sempre esteve na mesa de negociações e pressionou as três esferas de governo (União, Estado e Município) para que o reassentamento se tornasse uma realidade, participando de reuniões com a Caixa Econômica Federal, Ministério das Cidades, Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Município de Açailândia, além da Fundação Vale”, enfatiza a representante do MPMA, que destaca o esforço de outros promotores de justiça que atuaram no caso, entre os quais Leonardo Tupinambá, Samira Mercês e Glauce Malheiros.

REIVINDICAÇÕES

A partir de 2008, a Associação Comunitária de Moradores de Pequiá (ACMP) começou a reivindicar o reassentamento coletivo e outras medidas de reparação integral pelos danos sofridos. Mobilizações populares, ocupações e denúncias à ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos levaram o caso a ter visibilidade e apoio nos níveis nacional e internacional.

Com a mediação do MPMA e da Defensoria Pública Estadual, a associação dos moradores conseguiu levar as empresas responsáveis pelas violações socioambientais a uma negociação extrajudicial.

Redação: CCOM-MPMA, com informações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

terça-feira, 22 de setembro de 2020

Polícia Militar realiza Operação “Açailândia em Paz”

 Na noite do último sábado, 19, a policia militar deflagrou a operação “Açailândia em Paz”, a operação aconteceu em vários pontos estratégicos da cidade, locais como Centro, Capeloza, Jacu, Ouro Verde, Bom Jardim, Jardim Aulidia e Laranjeiras.

Durante a operação, mais precisamente no morro do urubu a polícia encontrou durante uma busca pessoal quatro trouxas de produto semelhante a maconha e dois pinos contendo outro produto semelhante a cocaína, e 13 reais em espécie. Diante dos fatos o homem foi conduzido para a Delegacia Regional e apresentado sem lesões corporais.

Em outro momento quando a viatura se deslocava até a delegacia foi avistado uma motocicleta preta de placa NMS 6595 em atitude suspeita, ao proceder a revista em posse do garupa foi  encontrado uma substância   semelhante a crack. O mesmo também foi conduzido até a Delegacia Regional para providencias cabíveis.

No total foram abordados 73 pessoas, 9 estabelecimentos, 11 carros e 15 motos. Cinco pessoas foram conduzidas à Delegacia, sendo duas por tráfico e posse de drogas.

A operação teve inicio as 20h e encerrou por volta de 2h da manhã.

Blog da Taynara

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

CALENDÁRIO ELEITORAL

 

CALENDÁRIO ELEITORAL - 17 DE SETEMBRO.

 


Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I e III a VI):

 I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

 II – veicular propaganda política;

 III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

IV – veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e

V – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro (Lei nº9.504/1997, art. 45, VI).