segunda-feira, 15 de junho de 2020

ELEIÇÕES: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL.


A partir de 4 de julho é vedado às rádios e TVs veicularem publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Folha de cuxá 

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